CÓDIGO DE ÉTICA

Introdução

Função e Atitude do Intérprete

 

A função do intérprete pode ser definida da seguinte forma:

O intérprete procura equalizar uma situação de comunicação, de modo a que as pessoas surdas e ouvintes tenham acesso a todas as informações emitidas e possam comunicar tudo aquilo que desejarem;

- Os intérpretes de língua gestual traduzem os gestos da língua gestual para língua falada e vice-versa, respeitando as normas do Código de Ética e Linhas de Conduta.

Qualidades do Intérprete

 

Flexibilidade – o intérprete deverá poder adaptar-se às diferentes situações que lhe surgirem;

 

Objectividade – o intérprete deverá ter em conta que é um elo de ligação e não deverá envolver-se; pessoalmente na sua função;

 

Autodisciplina – não é fácil controlar a eficiência e honestidade de um intérprete, assim ele próprio deverá conhecer e respeitar os seus próprios limites;

 

Atitude Profissional – o intérprete deverá manter uma atitude correcta, restringindo-se a exercer a sua função, bem como deverá ser responsável pelo seu próprio crescimento e pelo crescimento da profissão;

Pontualidade e Senso de Responsabilidade – é essencial que o intérprete seja pontual, pois só é útil se estiver presente no local à hora marcada. A sua ausência poderá criar dificuldades acrescidas aos seus clientes. Em caso de impossibilidade ou doença deverá solicitar um substituto ou saber da possibilidade de adiamento do acto de interpretação.

Código de Ética

 

1º Confidencialidade

– o intérprete deverá guardar completo sigilo de tudo que interpretou, inclusive dados, como datas, nomes, locais ou assuntos, que aparentemente possam não ter importância, podem ser suficientes para uma quebra de confidencialidade.

Não deverá também assumir atitudes na presença de terceiros que possam levá-los à aperceber-se de que o intérprete tem conhecimento de assuntos confidenciais.

Ao participar na formação de novos intérpretes, revelando as suas experiências e métodos de trabalho, deverá ter sempre o cuidado de não mencionar dados, como datas, nomes ou locais que possam levar à identificação de um caso confidencial.

O sigilo só poderá ser quebrado por convocatória judicial para prestar depoimento.

2º Fiabilidade – Adaptabilidade

– o intérprete deverá providenciar uma interpretação fiel, respeitando o conteúdo e espírito do orador, utilizando uma linguagem facilmente compreensível para as pessoas para quem está a interpretar.

Não deverá omitir nem inventar ou acrescentar nada ao que foi dito. Por vezes poderão surgir situações embaraçosas ou que estejam em contradição com o senso de bem e de mal do intérprete, mas ele deverá sempre lembrar-se de que a responsabilidade do que é dito não é sua, e que é seu dever transmitir as informações dadas, de uma forma precisa. Se o intérprete sentir que não é capaz de efectuar uma interpretação fiel, deverá admiti-lo e retirar-se dessa situação.

Ao interpretar para língua gestual, o intérprete deverá comunicar da forma mais facilmente compreensível pela pessoa surda, seja ela através da Língua Gestual Portuguesa, dactilologia, oralidade, gestos, desenhos ou escrita. Seria bom se o intérprete e a pessoa surda tivessem uns momentos de preparação para adaptação ao modo de comunicação de cada um.

Sempre que possível, o intérprete ao interpretar para língua falada deverá utilizar a língua falada pela pessoa ouvinte, inglês, francês, etc.

3º Imparcialidade

– enquanto durar a sua função, o intérprete não deverá aconselhar ou orientar, mantendo uma atitude neutral e sem emitir opiniões e reacções pessoais.

Assim como não deve omitir nada, o intérprete também não deve acrescentar nada, visto que como intérprete a sua função é apenas a de facilitar a comunicação entre duas ou mais pessoas (surdas e ouvintes), e a sua intervenção pode ter consequências imprevistas.

Por vezes o intérprete pode sentir-se tentado a assumir papel de defensor da pessoa surda, o que é humanamente louvável, no entanto, deverá ter sempre em atenção que, durante a sua função de intérprete apenas deverá transmitir as informações dadas por ambas as partes.

4º Discrição

– deverá usar de discrição na aceitação de trabalhos no que diz respeito a capacidades específicas da localização e pessoas que solicitam o serviço.

O intérprete só deverá aceitar trabalhos para os quais sabe que tem capacidades. No entanto na falta de um intérprete especializado em determinada área, poderá recrutar-se um intérprete com menos preparação desde que o intérprete e o seu cliente tenham noção dessa desvantagem e tanto um como outro estejam dispostos a aceitar essa situação.

Poderão surgir situações desconfortáveis de ordem pessoal, social, religiosa ou política. Assim, o intérprete deverá evitar aceitar trabalhos que à partida saiba que poderão afectar negativamente o seu trabalho de interpretação.

O intérprete deverá evitar situações em que tenha de interpretar para membros da sua família, amigos ou colegas de trabalho, que possam de alguma forma afectar a sua imparcialidade. Nestas circunstâncias e especificamente no campo legal é difícil para o intérprete manter-se neutral.

No entanto, em caso de emergência é aceite que o intérprete tenha que interpretar nestas circunstâncias, devendo nesse caso, todas as partes ser informadas de que o intérprete não poderá ser pessoalmente envolvido nos procedimentos.

 

5º Remuneração – o intérprete deverá lidar com este assunto de uma forma profissional e judiciosa.

A remuneração deverá ser adaptada segundo vários factores, tais como: nível de certificação, experiência profissional, natureza do trabalho, e índex de custo de vida local ( 1.000$00/hora poderá parecer muito em determinados sítios, mas pouco noutras áreas geográficas).

Por vezes os intérpretes poderão fornecer serviços gratuitamente, mas sempre respeitando o seu cliente, para o mesmo não se sentir alvo de caridade. Por outro lado, há que considerar que o intérprete que exerça uma outra profissão pode fazer  um favor a um amigo sem lhe cobrar nada, o que não irá afectar o seu rendimento pessoal, enquanto que um intérprete que trabalhe à hora não poderá fazer o mesmo, pois a sua profissão é essa e é desse trabalho que depende para viver.

 

6º Oportunidade – o intérprete não deverá tirar vantagem pessoal de qualquer informação de que tenha conhecimento durante o seu trabalho de interpretação.

 

7º Integridade – através das associações nacionais de intérpretes e surdos procurar defender a integridade e dignificação da sua profissão, encorajando o uso de intérpretes qualificados, de modo a que seja atingindo um bom nível de qualidade, em concordância com o código de ética da profissão de intérprete.

 

8º Actualização – o intérprete deverá desenvolver as suas capacidades de interpretação e manter-se a par das evoluções verificadas neste campo, participando em encontros profissionais, encontrando-se com colegas e partilhando experiências, lendo literatura informativa e participando em cursos de especialização que venham a ser efectuados.


9º Crítica – sempre que haja críticas ao modo como o intérprete conduziu o seu trabalho, as mesmas devem ser feitas directamente ao intérprete com conhecimento para o serviço ou órgão que o indicou.

 

Linhas de Conduta

 

O intérprete deverá apresentar-se de forma precisa e concisa, mencionando o seu nome e função – Intérprete de Língua Gestual. Deverá, se solicitado, mencionar o serviço ou órgão que o destacou para esse trabalho de interpretação.

 

Para evitar situações dúbias ou desagradáveis, deverá esclarecer que a sua posição é a de interpretar tudo o que for dito por todas as partes envolvidas no acto, de língua gestual para falada e de língua falada para a gestual.

 

Não deverá emitir juízos ou opiniões pessoais, nem deverá deixar transparecer quaisquer reacções, obedecendo a todas as normas de código de ética e linhas de conduta para os intérpretes de língua gestual.

 

No caso de o cliente surdo ou ouvinte se sentir tentado a solicitar a opinião do intérprete, deverá de uma forma correcta mas firme, explicar e manter a sua posição de imparcialidade.

 

Os intérpretes devem apoiar-se mutuamente, não permitindo que haja tentativas de favoritismo ou intrigas por parte de pessoas que possam não compreender a função desempenhada pelos intérpretes.

Conclusão

O Código de Ética e Linhas de Conduta do Intérprete de Língua Gestual constitui um instrumento fundamental, com o objectivo de proteger o intérprete e os clientes surdos e ouvintes que solicitem os serviços do primeiro.

Este Código deverá também constituir uma linha e orientação de uma filosofia a ser seguida pelo intérprete permitindo-lhe adaptar-se às novas e variadas situações que lhe surgirem.

 
 
QUEM SOMOS
ONDE ESTAMOS
NOSSA HISTÓRIA
SERVIÇOS
INFORMAÇÕES