CÓDIGO DE ÉTICA
A função do intérprete pode ser definida da
seguinte forma:
O
intérprete procura equalizar uma situação de comunicação, de
modo a que as pessoas surdas e ouvintes tenham acesso a todas as
informações emitidas e possam comunicar tudo aquilo que
desejarem;
- Os intérpretes de língua gestual traduzem os
gestos da língua gestual para língua falada e vice-versa,
respeitando as normas do Código de Ética e Linhas de Conduta.
Flexibilidade o intérprete deverá
poder adaptar-se às diferentes situações que lhe surgirem;
Objectividade o intérprete
deverá ter em conta que é um elo de ligação e não deverá
envolver-se; pessoalmente na sua função;
Autodisciplina não é fácil
controlar a eficiência e honestidade de um intérprete, assim
ele próprio deverá conhecer e respeitar os seus próprios
limites;
Atitude Profissional o intérprete
deverá manter uma atitude correcta, restringindo-se a exercer a
sua função, bem como deverá ser responsável pelo seu próprio
crescimento e pelo crescimento da profissão;
Pontualidade e Senso de Responsabilidade
é essencial que o intérprete seja pontual, pois só é
útil se estiver presente no local à hora marcada. A sua ausência
poderá criar dificuldades acrescidas aos seus clientes. Em caso
de impossibilidade ou doença deverá solicitar um substituto ou
saber da possibilidade de adiamento do acto de interpretação.
1º Confidencialidade
o intérprete deverá guardar completo sigilo
de tudo que interpretou, inclusive dados, como datas, nomes,
locais ou assuntos, que aparentemente possam não ter importância,
podem ser suficientes para uma quebra de confidencialidade.
Não deverá também assumir atitudes na presença
de terceiros que possam levá-los à aperceber-se de que o intérprete
tem conhecimento de assuntos confidenciais.
Ao
participar na formação de novos intérpretes, revelando as suas
experiências e métodos de trabalho, deverá ter sempre o
cuidado de não mencionar dados, como datas, nomes ou locais que
possam levar à identificação de um caso confidencial.
O sigilo só poderá ser quebrado por convocatória
judicial para prestar depoimento.
2º Fiabilidade Adaptabilidade
o intérprete deverá providenciar uma
interpretação fiel, respeitando o conteúdo e espírito do
orador, utilizando uma linguagem facilmente compreensível para
as pessoas para quem está a interpretar.
Não
deverá omitir nem inventar ou acrescentar nada ao que foi dito.
Por vezes poderão surgir situações embaraçosas ou que estejam
em contradição com o senso de bem e de mal do intérprete, mas
ele deverá sempre lembrar-se de que a responsabilidade do que é
dito não é sua, e que é seu dever transmitir as informações
dadas, de uma forma precisa. Se o intérprete sentir que não é
capaz de efectuar uma interpretação fiel, deverá admiti-lo e
retirar-se dessa situação.
Ao
interpretar para língua gestual, o intérprete deverá comunicar
da forma mais facilmente compreensível pela pessoa surda, seja
ela através da Língua Gestual Portuguesa, dactilologia,
oralidade, gestos, desenhos ou escrita. Seria bom se o intérprete
e a pessoa surda tivessem uns momentos de preparação para
adaptação ao modo de comunicação de cada um.
Sempre
que possível, o intérprete ao interpretar para língua falada
deverá utilizar a língua falada pela pessoa ouvinte, inglês,
francês, etc.
3º Imparcialidade
enquanto durar a sua função, o intérprete
não deverá aconselhar ou orientar, mantendo uma atitude neutral
e sem emitir opiniões e reacções pessoais.
Assim
como não deve omitir nada, o intérprete também não deve
acrescentar nada, visto que como intérprete a sua função é
apenas a de facilitar a comunicação entre duas ou mais pessoas
(surdas e ouvintes), e a sua intervenção pode ter consequências
imprevistas.
Por vezes o intérprete pode sentir-se tentado a
assumir papel de defensor da pessoa surda, o que é humanamente
louvável, no entanto, deverá ter sempre em atenção que,
durante a sua função de intérprete apenas deverá transmitir
as informações dadas por ambas as partes.
4º Discrição
deverá usar de discrição na aceitação de
trabalhos no que diz respeito a capacidades específicas da
localização e pessoas que solicitam o serviço.
O
intérprete só deverá aceitar trabalhos para os quais sabe que
tem capacidades. No entanto na falta de um intérprete
especializado em determinada área, poderá recrutar-se um intérprete
com menos preparação desde que o intérprete e o seu cliente
tenham noção dessa desvantagem e tanto um como outro estejam
dispostos a aceitar essa situação.
Poderão
surgir situações desconfortáveis de ordem pessoal, social,
religiosa ou política. Assim, o intérprete deverá evitar
aceitar trabalhos que à partida saiba que poderão afectar
negativamente o seu trabalho de interpretação.
O
intérprete deverá evitar situações em que tenha de
interpretar para membros da sua família, amigos ou colegas de
trabalho, que possam de alguma forma afectar a sua imparcialidade.
Nestas circunstâncias e especificamente no campo legal é difícil
para o intérprete manter-se neutral.
No
entanto, em caso de emergência é aceite que o intérprete tenha
que interpretar nestas circunstâncias, devendo nesse caso, todas
as partes ser informadas de que o intérprete não poderá ser
pessoalmente envolvido nos procedimentos.
5º Remuneração o intérprete deverá
lidar com este assunto de uma forma profissional e judiciosa.
A
remuneração deverá ser adaptada segundo vários factores, tais
como: nível de certificação, experiência profissional,
natureza do trabalho, e índex de custo de vida local ( 1.000$00/hora
poderá parecer muito em determinados sítios, mas pouco noutras
áreas geográficas).
Por
vezes os intérpretes poderão fornecer serviços gratuitamente,
mas sempre respeitando o seu cliente, para o mesmo não se sentir
alvo de caridade. Por outro lado, há que considerar que o intérprete
que exerça uma outra profissão pode fazer um favor a um
amigo sem lhe cobrar nada, o que não irá afectar o seu
rendimento pessoal, enquanto que um intérprete que trabalhe à
hora não poderá fazer o mesmo, pois a sua profissão é essa e
é desse trabalho que depende para viver.
6º Oportunidade o intérprete não
deverá tirar vantagem pessoal de qualquer informação de que
tenha conhecimento durante o seu trabalho de interpretação.
7º Integridade através das associações
nacionais de intérpretes e surdos procurar defender a
integridade e dignificação da sua profissão, encorajando o uso
de intérpretes qualificados, de modo a que seja atingindo um bom
nível de qualidade, em concordância com o código de ética da
profissão de intérprete.
8º Actualização o intérprete deverá
desenvolver as suas capacidades de interpretação e manter-se a
par das evoluções verificadas neste campo, participando em
encontros profissionais, encontrando-se com colegas e partilhando
experiências, lendo literatura informativa e participando em
cursos de especialização que venham a ser efectuados.
9º Crítica sempre que haja críticas
ao modo como o intérprete conduziu o seu trabalho, as mesmas
devem ser feitas directamente ao intérprete com conhecimento
para o serviço ou órgão que o indicou.
1º O intérprete deverá apresentar-se de
forma precisa e concisa, mencionando o seu nome e função
Intérprete de Língua Gestual. Deverá, se solicitado,
mencionar o serviço ou órgão que o destacou para esse trabalho
de interpretação.
2º Para evitar situações dúbias ou
desagradáveis, deverá esclarecer que a sua posição é a de
interpretar tudo o que for dito por todas as partes envolvidas no
acto, de língua gestual para falada e de língua falada para a
gestual.
3º Não deverá emitir juízos ou opiniões
pessoais, nem deverá deixar transparecer quaisquer reacções,
obedecendo a todas as normas de código de ética e linhas de
conduta para os intérpretes de língua gestual.
4º No caso de o cliente surdo ou ouvinte se
sentir tentado a solicitar a opinião do intérprete, deverá de
uma forma correcta mas firme, explicar e manter a sua posição
de imparcialidade.
5º Os intérpretes devem apoiar-se
mutuamente, não permitindo que haja tentativas de favoritismo ou
intrigas por parte de pessoas que possam não compreender a função
desempenhada pelos intérpretes.
O
Código de Ética e Linhas de Conduta do Intérprete de Língua
Gestual constitui um instrumento fundamental, com o objectivo de
proteger o intérprete e os clientes surdos e ouvintes que
solicitem os serviços do primeiro.
Este
Código deverá também constituir uma linha e orientação de
uma filosofia a ser seguida pelo intérprete permitindo-lhe
adaptar-se às novas e variadas situações que lhe surgirem.