CÓDIGO DE ÉTICA Introdução
Função
e Atitude do Intérprete
A função do intérprete pode ser definida
da seguinte forma: O intérprete procura equalizar uma situação
de comunicação, de modo a que as pessoas surdas e
ouvintes tenham acesso a todas as informações emitidas
e possam comunicar tudo aquilo que desejarem; - Os intérpretes de língua gestual
traduzem os gestos da língua gestual para língua falada
e vice-versa, respeitando as normas do Código de Ética
e Linhas de Conduta. Qualidades do Intérprete
Flexibilidade o intérprete
deverá poder adaptar-se às diferentes situações que
lhe surgirem; Objectividade o intérprete
deverá ter em conta que é um elo de ligação e não
deverá envolver-se; pessoalmente na sua função; Autodisciplina não é
fácil controlar a eficiência e honestidade de um intérprete,
assim ele próprio deverá conhecer e respeitar os seus
próprios limites; Atitude Profissional o intérprete
deverá manter uma atitude correcta, restringindo-se a
exercer a sua função, bem como deverá ser responsável
pelo seu próprio crescimento e pelo crescimento da
profissão; Pontualidade e Senso de Responsabilidade
é essencial que o intérprete seja pontual, pois
só é útil se estiver presente no local à hora marcada.
A sua ausência poderá criar dificuldades acrescidas aos
seus clientes. Em caso de impossibilidade ou doença
deverá solicitar um substituto ou saber da possibilidade
de adiamento do acto de interpretação. Código
de Ética
1º Confidencialidade o intérprete deverá guardar
completo sigilo de tudo que interpretou, inclusive dados,
como datas, nomes, locais ou assuntos, que aparentemente
possam não ter importância, podem ser suficientes para
uma quebra de confidencialidade. Não deverá também assumir atitudes na
presença de terceiros que possam levá-los à aperceber-se
de que o intérprete tem conhecimento de assuntos
confidenciais. Ao participar na formação de novos intérpretes,
revelando as suas experiências e métodos de trabalho,
deverá ter sempre o cuidado de não mencionar dados,
como datas, nomes ou locais que possam levar à
identificação de um caso confidencial. O sigilo só poderá ser quebrado por
convocatória judicial para prestar depoimento. 2º Fiabilidade Adaptabilidade o intérprete deverá providenciar
uma interpretação fiel, respeitando o conteúdo e espírito
do orador, utilizando uma linguagem facilmente compreensível
para as pessoas para quem está a interpretar. Não deverá omitir nem inventar ou
acrescentar nada ao que foi dito. Por vezes poderão
surgir situações embaraçosas ou que estejam em
contradição com o senso de bem e de mal do intérprete,
mas ele deverá sempre lembrar-se de que a
responsabilidade do que é dito não é sua, e que é seu
dever transmitir as informações dadas, de uma forma
precisa. Se o intérprete sentir que não é capaz de
efectuar uma interpretação fiel, deverá admiti-lo e
retirar-se dessa situação. Ao interpretar para língua gestual, o intérprete
deverá comunicar da forma mais facilmente compreensível
pela pessoa surda, seja ela através da Língua Gestual
Portuguesa, dactilologia, oralidade, gestos, desenhos ou
escrita. Seria bom se o intérprete e a pessoa surda
tivessem uns momentos de preparação para adaptação ao
modo de comunicação de cada um. Sempre que possível, o intérprete ao
interpretar para língua falada deverá utilizar a língua
falada pela pessoa ouvinte, inglês, francês, etc. 3º Imparcialidade enquanto durar a sua função, o intérprete
não deverá aconselhar ou orientar, mantendo uma atitude
neutral e sem emitir opiniões e reacções pessoais. Assim como não deve omitir nada, o intérprete
também não deve acrescentar nada, visto que como intérprete
a sua função é apenas a de facilitar a comunicação
entre duas ou mais pessoas (surdas e ouvintes), e a sua
intervenção pode ter consequências imprevistas. Por vezes o intérprete pode sentir-se
tentado a assumir papel de defensor da pessoa surda, o
que é humanamente louvável, no entanto, deverá ter
sempre em atenção que, durante a sua função de intérprete
apenas deverá transmitir as informações dadas por
ambas as partes. 4º Discrição deverá usar de discrição na aceitação
de trabalhos no que diz respeito a capacidades específicas
da localização e pessoas que solicitam o serviço. O intérprete só deverá aceitar trabalhos
para os quais sabe que tem capacidades. No entanto na
falta de um intérprete especializado em determinada área,
poderá recrutar-se um intérprete com menos preparação
desde que o intérprete e o seu cliente tenham noção
dessa desvantagem e tanto um como outro estejam dispostos
a aceitar essa situação. Poderão surgir situações desconfortáveis
de ordem pessoal, social, religiosa ou política. Assim,
o intérprete deverá evitar aceitar trabalhos que à
partida saiba que poderão afectar negativamente o seu
trabalho de interpretação. O intérprete deverá evitar situações em
que tenha de interpretar para membros da sua família,
amigos ou colegas de trabalho, que possam de alguma forma
afectar a sua imparcialidade. Nestas circunstâncias e
especificamente no campo legal é difícil para o intérprete
manter-se neutral. No entanto, em caso de emergência é aceite
que o intérprete tenha que interpretar nestas circunstâncias,
devendo nesse caso, todas as partes ser informadas de que
o intérprete não poderá ser pessoalmente envolvido nos
procedimentos. 5º Remuneração o intérprete
deverá lidar com este assunto de uma forma profissional
e judiciosa. A remuneração deverá ser adaptada segundo
vários factores, tais como: nível de certificação,
experiência profissional, natureza do trabalho, e índex
de custo de vida local ( 1.000$00/hora poderá parecer
muito em determinados sítios, mas pouco noutras áreas
geográficas). Por vezes os intérpretes poderão fornecer
serviços gratuitamente, mas sempre respeitando o seu
cliente, para o mesmo não se sentir alvo de caridade.
Por outro lado, há que considerar que o intérprete que
exerça uma outra profissão pode fazer um favor a
um amigo sem lhe cobrar nada, o que não irá afectar o
seu rendimento pessoal, enquanto que um intérprete que
trabalhe à hora não poderá fazer o mesmo, pois a sua
profissão é essa e é desse trabalho que depende para
viver. 6º Oportunidade o intérprete
não deverá tirar vantagem pessoal de qualquer informação
de que tenha conhecimento durante o seu trabalho de
interpretação. 7º Integridade através das
associações nacionais de intérpretes e surdos procurar
defender a integridade e dignificação da sua profissão,
encorajando o uso de intérpretes qualificados, de modo a
que seja atingindo um bom nível de qualidade, em concordância
com o código de ética da profissão de intérprete. 8º Actualização o intérprete
deverá desenvolver as suas capacidades de interpretação
e manter-se a par das evoluções verificadas neste campo,
participando em encontros profissionais, encontrando-se
com colegas e partilhando experiências, lendo literatura
informativa e participando em cursos de especialização
que venham a ser efectuados.
9º Crítica sempre que haja
críticas ao modo como o intérprete conduziu o seu
trabalho, as mesmas devem ser feitas directamente ao intérprete
com conhecimento para o serviço ou órgão que o indicou. Linhas de Conduta 1º O intérprete deverá apresentar-se
de forma precisa e concisa, mencionando o seu nome e função
Intérprete de Língua Gestual. Deverá, se
solicitado, mencionar o serviço ou órgão que o
destacou para esse trabalho de interpretação. 2º Para evitar situações dúbias
ou desagradáveis, deverá esclarecer que a sua posição
é a de interpretar tudo o que for dito por todas as
partes envolvidas no acto, de língua gestual para falada
e de língua falada para a gestual. 3º Não deverá emitir juízos ou
opiniões pessoais, nem deverá deixar transparecer
quaisquer reacções, obedecendo a todas as normas de código
de ética e linhas de conduta para os intérpretes de língua
gestual. 4º No caso de o cliente surdo ou
ouvinte se sentir tentado a solicitar a opinião do intérprete,
deverá de uma forma correcta mas firme, explicar e
manter a sua posição de imparcialidade. 5º Os intérpretes devem apoiar-se
mutuamente, não permitindo que haja tentativas de
favoritismo ou intrigas por parte de pessoas que possam não
compreender a função desempenhada pelos intérpretes. ConclusãoO Código de Ética e Linhas de Conduta do
Intérprete de Língua Gestual constitui um instrumento
fundamental, com o objectivo de proteger o intérprete e
os clientes surdos e ouvintes que solicitem os serviços
do primeiro. Este Código deverá também constituir uma
linha e orientação de uma filosofia a ser seguida pelo
intérprete permitindo-lhe adaptar-se às novas e
variadas situações que lhe surgirem.
|